Altera a Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Fica acrescido o artigo 2º-A à Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2º – O Anexo da Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| 
 Código da entidade  | 
 Nome  | 
 Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*)  | 
| 
 002  | 
 Associação Comercial de Santos (SP)  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 007  | 
 Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 010  | 
 Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 012  | 
 Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 015  | 
 Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 018  | 
 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 019  | 
 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 024  | 
 Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 027  | 
 Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 028  | 
 Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 030  | 
 Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 031  | 
 Federação das Indústrias do Distrito Federal  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 032  | 
 Federação das Indústrias do Estado da Bahia  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 033  | 
 Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 034  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 035  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Goiás  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 036  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 037  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 038  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 039  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Roraima  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 040  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 041  | 
 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 042  | 
 Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 043  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Acre  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 044  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 045  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Ceará  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 046  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 047  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 048  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 049  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 050  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Pará  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 051  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Paraná  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 052  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Piauí  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 053  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 054  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 055  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 057  | 
 Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 058  | 
 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 061  | 
 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 062  | 
 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 064  | 
 Federação do Comércio do Estado da Bahia  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 066  | 
 Federação do Comércio do Estado de Alagoas  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 069  | 
 Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 074  | 
 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 078  | 
 Federação do Comércio do Estado do Pará  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 082  | 
 Federação do Comércio do Paraná  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 084  | 
 Federação das Indústrias do Estado do Tocantins  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 085  | 
 Associação Comercial da Bahia  | 
 Argentina, Paraguai e Uruguai  | 
| 
 (*) Argentina: ACE 14 e ACE 18; Paraguai: ACE 18; Uruguai: ACE 02 e ACE 18  | 
||
” (NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.U. em 16/12/2020 | Edição nº 240 | Seção 1 | pág. 58
