Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida nos dias 17 de março de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
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 NCM  | 
 Descrição  | 
 Aliquota%  | 
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 3002.15.90  | 
 Outros  | 
 2  | 
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  | 
 Ex 033 – Risanquizumabe  | 
 0  | 
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  | 
 Ex 034 – Ranibizumabe  | 
 0  | 
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 3002.90.92  | 
 Para a saúde humana  | 
 4  | 
| 
 
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 Ex 003 – Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli  | 
 0  | 
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 9022.19.99  | 
 Outros  | 
 0  | 
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 Ex 002 – Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg.  | 
 4  | 
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  | 
 Ex 003 – Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo.  | 
 4  | 
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 35
