RESOLUÇÃO GECEX Nº 582, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 06/24 e 36/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 210ª e 211ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento

(Anexo da Res. GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

7502.10.10

0%

Catodos

3.600

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

13/08/2024

13/02/2025

8544.60.00

001

0%

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

775

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

01/05/2024

27/10/2024

Fonte: Publicado no DOU em 26/04/2024 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 7

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