Altera a Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14, 18 e 72.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:, resolve:
Art. 1º – Fica acrescido o Artigo 2º-B à Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º – B As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Nº 72 – ACE72, só poderão fazê-lo a partir de 1º de dezembro de 2021.” (NR).
Art. 2º – O Anexo da Portaria Secex nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)
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Código da entidade |
Nome |
Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) |
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002 |
Associação Comercial de Santos (SP) |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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007 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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010 |
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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012 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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015 |
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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018 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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019 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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024 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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027 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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028 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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030 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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031 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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032 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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033 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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034 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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035 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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036 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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037 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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038 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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039 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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040 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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041 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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042 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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043 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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044 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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045 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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046 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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047 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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048 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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049 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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050 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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051 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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052 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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053 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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054 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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055 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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057 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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061 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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062 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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064 |
Federação do Comércio do Estado da Bahia |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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066 |
Federação do Comércio do Estado de Alagoas |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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069 |
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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074 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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078 |
Federação do Comércio do Estado do Pará |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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082 |
Federação do Comércio do Paraná |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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084 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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085 |
Associação Comercial da Bahia |
Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
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(*) Argentina: ACE 14 e 18 Colômbia: ACE 72 Paraguai: ACE 18 Uruguai: ACE 02 e 18 |
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Art. 3º – Essa Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no DOU em 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 132
