Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 105, de 22 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 105, de 22 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º ……………………………………………………….
…………………………………………………………………
LI – Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020; nº 54, de 22 de junho de 2020, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2020; e nº 105, de 22 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. de 23 de outubro de 2020:
| 
 CÓDIGO NCM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 ALÍQUOTA DO II  | 
 QUANTIDADE  | 
 VIGÊNCIA  | 
| 
 7601.10.00  | 
 Alumínio não ligado  | 
 0%  | 
 180.000 toneladas  | 
 17/01/2020 a 31/12/2020  | 
| 
 Ex 001 – Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar  | 
……………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no D.O.U. em 04/11/2020 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 28
