Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, até 15 de janeiro de 2021, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
| 
 NCM  | 
 Descrição  | 
 Alíquota  | 
| 
 1201.90.00  | 
 – Outras  | 
 0%  | 
| 
 1507.10.00  | 
 – Óleo em bruto, mesmo degomado  | 
 0%  | 
| 
 2304.00.10  | 
 Farinhas e pellets  | 
 0%  | 
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL indicadas acima deverão ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicado no D.O.U. em 21/10/2020 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 15
