Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA | 
| 8471.60.52 | Teclados | 12BIT | 
| 
 
 | Ex 004 – Teclado alternativo e programável | 0 | 
| 
 
 | Ex 005 – Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado | 0 | 
| 
 
 | Ex 006 – Teclado ampliado | 0 | 
| 8473.30.99 | Outros | 8BIT | 
| 
 
 | Ex 031 – Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado | 0 | 
| 8523.51.10 | Cartões de memória (memory cards) | 2BIT | 
| 
 
 | Ex 008 – Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura – somente se apresentado em memory card | 0 | 
Art. 2º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8471.60.52, 8473.30.99 e 8523.51.10 passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”, enquanto vigorar a referida alteração tarifária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 28/09/2021 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 44
