RESOLUÇÃO GECEX Nº 560, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2922.49.90

001

10,8%

Triptofano

01/03/2024

28/02/2025

2922.50.99

001

10,8%

Treonina

01/03/2024

28/02/2025

Fonte: Publicado no DOU em 21/02/2024 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 2