RESOLUÇÃO GECEX Nº 569, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Rússia.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 427/2024/MDIC; e o deliberado em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 07 de março de 2024, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, no montante de US$ 890,73/t.

Art. 2º – A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Fonte: Publicado no DOU em 12/03/2024 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 2