RESOLUÇÃO GECEX Nº 516, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera os Anexos V e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os itens relacionados no quadro abaixo.

NCM

9018.39.26

9018.39.91

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo único desta Resolução.

Art. 3º Fica alterada, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a data de início da vigência e término da vigência do produto conforme quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2931.49.14

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

05/08/2023

04/08/2024

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

0405.90.10

18%

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

29/08/2023

28/08/2024

0406.40.00

18%

Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

29/08/2023

28/08/2024

0406.90.30

18%

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)

29/08/2023

28/08/2024

2807.00.10

0%

Ácido sulfúrico

400.000 toneladas

1º/09/2023

29/02/2024

2902.43.00

0%

P-xileno

150.000 toneladas

1º/09/2023

29/02/2024

3206.11.10

001

0%

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada,

4.836 toneladas

1º/09/2023

29/02/2024

 

 

 

com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a

 

 

 

 

 

 

8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativos

 

 

 

4001.22.00

10,8%

–Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

29/08/2023

28/08/2025

4001.29.20

 

10,8%

Granuladas ou prensadas

29/08/2023

28/08/2025

8516.71.00

002

0%

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

603.750 unidades

29/08/2023

28/11/2023

9302.00.00

25%

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04

29/08/2023

Fonte: Publicada no DOU em 18/08/2023 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 100

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